Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda
Todo ano, com a chegada da temporada do Imposto de Renda, uma dúvida muito comum surge entre os investidores: como declarar corretamente os títulos do Tesouro Direto? Quem investe nessa modalidade — um dos produtos de renda fixa mais populares do país, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional em parceria com a B3 — precisa informar esses ativos à Receita Federal, independentemente de ter resgatado ou não o dinheiro durante o ano.
A boa notícia é que, com um pouco de organização e os documentos certos em mãos, o processo é bastante acessível. O informe de rendimentos fornecido pela sua corretora ou pelo próprio Tesouro Direto contém praticamente tudo o que você precisa. O desafio é saber em qual campo cada informação vai e entender a lógica tributária por trás dos títulos públicos.
Neste artigo, você vai aprender passo a passo como declarar seus investimentos no Tesouro Direto, entender como funciona a tributação, quais documentos reunir e quais erros evitar. O objetivo é que você chegue ao programa da Receita Federal com confiança e sem deixar nada de fora.
Entendendo a tributação do Tesouro Direto
Antes de abrir o programa de declaração, é importante entender como o Tesouro Direto é tributado. Isso facilita muito a hora de preencher os campos corretamente.
Os rendimentos dos títulos do Tesouro Direto são tributados pelo Imposto de Renda na fonte, seguindo a tabela regressiva de renda fixa. Isso significa que a alíquota diminui conforme o prazo da aplicação:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Essa tabela é estabelecida pela legislação tributária brasileira e se aplica sobre os rendimentos (e não sobre o valor total investido). O imposto é retido na fonte automaticamente no momento do resgate ou no vencimento do título — ou seja, você já recebe o valor líquido. Ainda assim, é obrigação do contribuinte declarar tanto o saldo quanto os rendimentos no IR anual.
Além do IR, há também a IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide apenas sobre resgates realizados em menos de 30 dias da aplicação, em alíquota regressiva que vai de 96% a 0% do rendimento. Resgates acima de 30 dias não pagam IOF.
Documentos necessários antes de começar
Reúna os seguintes documentos antes de abrir o programa da Receita Federal:
- Informe de Rendimentos emitido pela sua corretora ou pela plataforma do Tesouro Direto (disponível geralmente até o último dia de fevereiro de cada ano)
- Extrato de movimentações do ano-calendário anterior (disponível no portal do Tesouro Direto em tesourodireto.gov.br)
- Seu CPF e dados de acesso ao programa IRPF da Receita Federal
O informe de rendimentos é o documento central. Nele constam:
- O saldo em 31 de dezembro do ano anterior (valor de mercado ou valor de custódia dos títulos)
- Os rendimentos brutos auferidos no período
- O IR retido na fonte já descontado
- Eventuais resgates realizados durante o ano
Guarde esses documentos com cuidado — a Receita Federal pode cruzar as informações com os dados enviados pelas instituições financeiras.
Passo a passo: como preencher a declaração
1. Declare o saldo na ficha “Bens e Direitos”
Os títulos do Tesouro Direto que você ainda possui (não resgatados) devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 04 – Aplicações e Investimentos, código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.
- Abra o programa IRPF e acesse Bens e Direitos
- Clique em Novo e selecione o grupo 04 e o código 02
- No campo Discriminação, descreva o título: por exemplo, “Tesouro Selic 2027 – CNPJ da corretora [número]”
- Informe o CNPJ da instituição custodiante (sua corretora)
- No campo Situação em 31/12/[ano anterior], insira o valor de aquisição (custo de compra), não o valor de mercado — salvo se for o primeiro ano que declara, em que pode usar o valor atualizado conforme o informe
- Repita o processo para cada título diferente que possuir
> Atenção: use sempre o valor de custo (preço pago), não o valor atual de mercado, para evitar antecipar ganhos ainda não realizados. Confirme com seu informe de rendimentos qual valor a instituição reportou.
2. Declare os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Os rendimentos do Tesouro Direto são tributados exclusivamente na fonte, por isso não entram na base de cálculo do IR progressivo. Eles vão para a ficha correta: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
- Acesse essa ficha no programa IRPF
- Clique em Novo e selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (sua corretora)
- Digite o valor dos rendimentos brutos conforme o informe de rendimentos
- O IR retido na fonte já está incluído e não precisa ser lançado separadamente aqui
Se você tiver mais de uma corretora ou mais de um título com rendimentos, crie uma entrada separada para cada fonte pagadora.
3. Resgates realizados durante o ano
Se você resgatou títulos ao longo do ano, o procedimento é o mesmo descrito acima — os rendimentos sobre o valor resgatado já constam no informe e devem ser lançados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não há necessidade de um campo separado para “ganho de capital” em títulos do Tesouro Direto, pois a tributação é exclusiva na fonte.
No campo de Bens e Direitos, se você resgatou o título integralmente, o saldo em 31/12 será R$ 0,00.
Quem é obrigado a declarar?
Nem todo investidor do Tesouro Direto é obrigado a declarar o IR — mas a maioria dos que investem nessa modalidade acaba sendo obrigada por outros critérios. Em 2026, consulte as regras vigentes no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), pois os limites de obrigatoriedade são atualizados periodicamente.
De forma geral, você é obrigado a declarar se, no ano-calendário anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita
- Teve posse ou propriedade de bens acima do valor-limite (incluindo aplicações financeiras)
- Realizou operações em bolsa de valores ou mercados similares
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite vigente
Mesmo que não seja obrigado, declarar voluntariamente pode ser vantajoso para recuperar imposto retido indevidamente ou comprovar renda.
Erros comuns e como evitá-los
- Não declarar títulos não resgatados: muitos investidores pensam que só precisam declarar o que sacaram. Errado — o saldo em custódia também deve constar em Bens e Direitos.
- Usar o valor de mercado em vez do custo de aquisição: isso pode distorcer o patrimônio declarado e gerar inconsistências.
- Esquecer de declarar múltiplas corretoras: se você tem títulos em mais de uma plataforma, cada uma deve ser informada separadamente.
- Lançar os rendimentos na ficha errada: rendimentos do Tesouro Direto não vão em “Rendimentos Tributáveis” (que usa a tabela progressiva), mas sim em “Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Ignorar o informe de rendimentos: sempre baseie seus lançamentos no documento oficial da instituição, que é o mesmo enviado à Receita Federal.
Tesouro Direto como parte do planejamento financeiro de longo prazo
Declarar corretamente é apenas um dos aspectos de ser um investidor consciente. O Tesouro Direto é amplamente utilizado como instrumento de reserva de emergência ou de planejamento para objetivos de médio e longo prazo — inclusive para a aposentadoria. Se você utiliza esses títulos com esse objetivo, vale a pena aprofundar seu planejamento: confira nosso artigo Descubra quanto guardar para se aposentar com segurança para entender como estruturar essa estratégia de forma realista.
Assim como em qualquer investimento de renda fixa, é importante lembrar que os títulos do Tesouro Direto estão sujeitos ao risco de mercado — especialmente se você precisar vendê-los antes do vencimento. O valor de mercado pode ser inferior ao valor de face em determinados momentos, dependendo das condições da taxa de juros. Para saber a taxa Selic e o CDI atuais, consulte sempre o site oficial do Banco Central (bcb.gov.br).
Conclusão

Declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com o informe de rendimentos em mãos, o processo se resume a dois passos principais: informar o saldo dos títulos em Bens e Direitos e lançar os rendimentos em Tributação Exclusiva/Definitiva. A chave é usar os valores corretos e não confundir as fichas.
Se você tiver dúvidas específicas sobre sua situação — especialmente se tiver operações mais complexas, como venda antecipada de múltiplos títulos ou acúmulo em diferentes corretoras — considere buscar o apoio de um contador ou assessor de investimentos. A declaração correta protege você de malha fina e reflete um comportamento financeiro responsável.
Para quem ainda está construindo sua base financeira, vale também conhecer estratégias para montar uma reserva de emergência do zero antes de diversificar os investimentos.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa, e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou assessoria financeira personalizada. As regras do Imposto de Renda podem ser alteradas pela Receita Federal; verifique sempre as normas vigentes em receita.fazenda.gov.br. Para decisões sobre investimentos ou declarações fiscais, consulte um profissional habilitado — contador, planejador financeiro ou assessor de investimentos registrado na CVM.
