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Início » Declarar Tesouro Direto no IR: guia prático 2026
Impostos e declaração de renda

Declarar Tesouro Direto no IR: guia prático 2026

adminBy admin22 de agosto de 2026Nenhum comentário9 Mins Read
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Declarar Tesouro Direto no IR: guia prático 2026

A cada ano, milhões de brasileiros investidores chegam ao período de declaração do Imposto de Renda com a mesma dúvida: como declarar corretamente os títulos do Tesouro Direto? Engana-se quem pensa que, por ser um investimento de renda fixa e relativamente simples, o processo de declaração é automático ou dispensável. Qualquer aplicação no Tesouro Direto precisa ser informada à Receita Federal, independentemente do valor investido ou de ter gerado rendimento no período.

O erro mais comum é confundir “não precisar pagar imposto” com “não precisar declarar”. São coisas completamente diferentes. Mesmo que você não tenha resgatado nenhum título em 2025 — e portanto não tenha imposto a pagar —, os títulos que estão na sua carteira precisam aparecer na declaração como bens e direitos. Deixar de informar pode gerar malha fina, multas e dores de cabeça completamente evitáveis.

Neste guia, você vai entender como funciona a tributação do Tesouro Direto, onde encontrar as informações necessárias, e como preencher cada campo do programa da Receita Federal passo a passo. O objetivo é tornar esse processo claro e acessível, independentemente do seu nível de experiência com investimentos.

Como funciona o imposto no Tesouro Direto

Antes de partir para o preenchimento, é fundamental entender a lógica tributária por trás dos títulos públicos federais. O Tesouro Direto é tributado pelo Imposto de Renda na fonte, ou seja, o imposto é recolhido automaticamente no momento do resgate, vencimento ou pagamento de cupom — você não precisa calcular nem recolher por conta própria.

A alíquota segue a tabela regressiva do IR para renda fixa, que funciona assim:

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Essa tabela se aplica sobre o rendimento, não sobre o valor total investido. Portanto, quanto mais tempo você mantiver o título, menor será a alíquota cobrada — o que favorece estratégias de prazo mais longo.

Além do IR, incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em resgates realizados em menos de 30 dias a partir da aplicação. O IOF é regressivo e chega a zero a partir do 30º dia. Também há a cobrança de taxa de custódia da B3, que incide semestralmente sobre o saldo de títulos. Confirme o valor atual dessa taxa diretamente no site oficial do Tesouro Direto, pois pode ser atualizada periodicamente.

O que você precisa ter em mãos antes de declarar

A boa notícia é que você não precisa fazer nenhum cálculo manualmente. O próprio sistema do Tesouro Direto e as corretoras fornecem os documentos necessários. Antes de abrir o programa da Receita Federal, reúna:

  • Informe de Rendimentos emitido pela sua corretora ou banco custodiante (referente ao ano-base 2025)
  • Extrato do Tesouro Direto com posição em 31/12/2025 e histórico de operações do ano
  • CPF e dados de acesso ao programa IRPF 2026

O Informe de Rendimentos é o documento mais importante. Ele já separa os valores em categorias que correspondem exatamente aos campos da declaração: rendimentos tributáveis na fonte, rendimentos isentos (quando aplicável) e o saldo de bens. Solicite esse informe diretamente na plataforma da sua corretora — a maioria disponibiliza na área logada até fevereiro de cada ano.

Declarando os títulos em Bens e Direitos

Todo título do Tesouro Direto que estava na sua posse em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado na ficha Bens e Direitos, mesmo que você não tenha feito nenhum resgate durante o ano.

Passo a passo:

  1. Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha Bens e Direitos
  2. Clique em Novo
  3. No campo Grupo, selecione 04 – Aplicações e Investimentos
  4. No campo Código, selecione 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
  5. No campo Discriminação, descreva o título de forma clara. Por exemplo: “Tesouro Selic 2029 – [Nome da Corretora] – CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX”
  6. No campo Situação em 31/12/2024, informe o valor que estava declarado no ano anterior (ou zero, se for a primeira vez que declara esse título)
  7. No campo Situação em 31/12/2025, informe o valor de custo do título, ou seja, o valor que você efetivamente pagou pela aplicação, atualizado pelas condições do título — esse valor consta no seu Informe de Rendimentos ou extrato da corretora

> Atenção: O valor a ser informado em “Bens e Direitos” é o custo de aquisição atualizado, não o valor de mercado do título. Utilize sempre as informações do Informe de Rendimentos para evitar inconsistências.

Declarando os rendimentos do Tesouro Direto

Se você realizou resgates, recebeu cupons de juros (no caso do Tesouro IPCA+ ou Tesouro Prefixado com juros semestrais) ou teve títulos que venceram em 2025, precisa declarar os rendimentos obtidos.

Como o imposto já foi retido na fonte pela instituição custodiante, esses rendimentos vão para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:

  1. Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Clique em Novo
  3. Selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  4. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (sua corretora ou banco)
  5. No campo Valor, informe o total de rendimentos brutos recebidos conforme consta no Informe de Rendimentos
  6. No campo Imposto Retido na Fonte, informe o IR já descontado automaticamente

Esses rendimentos não entram na base de cálculo do IR progressivo (aquele que pode gerar imposto a pagar ou restituição), pois a tributação já ocorreu na fonte de forma definitiva. Daí o nome “tributação exclusiva”.

Casos especiais que merecem atenção

Tesouro IPCA+: a parte isenta

O Tesouro IPCA+ (antigo NTN-B) tem uma particularidade importante: a variação do IPCA embutida no título é isenta de Imposto de Renda. Apenas os juros reais (a parte que excede a inflação) são tributados. No entanto, na prática, a corretora já faz essa separação no Informe de Rendimentos — você receberá os valores já corretamente classificados entre rendimentos tributáveis e isentos.

A parcela isenta deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código correspondente a rendimentos de títulos com isenção de IR.

Vendas antecipadas no mercado secundário

O Tesouro Direto permite que você venda seus títulos antes do vencimento, de segunda a sexta-feira, diretamente pela plataforma. Nesse caso, o preço de venda pode ser maior ou menor do que o preço de compra, dependendo das condições de mercado — especialmente em títulos prefixados e atrelados ao IPCA.

Se houve ganho, o IR é retido na fonte no momento da venda. Se houve perda (venda por valor inferior ao de compra), é possível compensar esse prejuízo com ganhos futuros em outras aplicações de renda fixa. Para isso, é necessário declarar a perda na ficha Renda Variável > Operações em Bolsa ou na seção correspondente a renda fixa — consulte o manual da Receita Federal ou um contador para o tratamento correto dessa situação específica.

Primeiro ano investindo

Se 2025 foi o primeiro ano em que você investiu no Tesouro Direto, o campo Situação em 31/12/2024 deve ser preenchido com zero. O campo Situação em 31/12/2025 receberá o valor total das aplicações realizadas durante o ano, conforme consta no seu extrato.

Erros mais comuns e como evitá-los

  • Não declarar por achar que o valor é pequeno: não existe valor mínimo para declarar bens. Se você tem um título, ele deve aparecer na declaração.
  • Informar o valor de mercado em vez do custo: use sempre os dados do Informe de Rendimentos, não o valor exibido na tela da plataforma do Tesouro Direto no momento em que você está preenchendo.
  • Esquecer títulos em corretoras diferentes: se você investe em mais de uma instituição, precisa consolidar os informes de todas elas.
  • Não declarar cupons recebidos: juros semestrais do Tesouro IPCA+ e Prefixado com cupons são rendimentos tributáveis e precisam ser informados mesmo que você os tenha reinvestido.
  • Confundir o CNPJ da corretora com o CNPJ do Tesouro Nacional: o responsável pela retenção e declaração é a instituição financeira custodiante, portanto use o CNPJ dela.

Se você ainda está organizando sua vida financeira e quer entender melhor como diferentes investimentos se comparam, vale a leitura sobre CDI: o que é e por que afeta seus investimentos, que ajuda a contextualizar o Tesouro Direto dentro do universo da renda fixa.

Onde encontrar ajuda oficial

  • Site do Tesouro Direto: tesourodireto.com.br — extratos, informes e tutoriais
  • Receita Federal: gov.br/receitafederal — programa IRPF, manuais e perguntas frequentes
  • Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC): consulta de declarações e situação fiscal
  • Sua corretora: suporte para emissão do Informe de Rendimentos e esclarecimentos sobre os valores

Se você tiver dúvidas mais complexas — como compensação de prejuízos, inventário, ou investimentos em nome de menor —, considere consultar um contador ou assessor financeiro registrado na CVM.

Conclusão

Declarar Tesouro Direto no IR: guia prático 2026 - Conclusão

Declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda é mais simples do que parece, desde que você tenha o Informe de Rendimentos em mãos e siga a lógica básica: bens que você possui vão em Bens e Direitos; rendimentos recebidos vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (ou Isentos, conforme o caso). O imposto em si já foi recolhido automaticamente — sua tarefa é apenas registrar corretamente o que aconteceu.

O mais importante é não deixar nenhum título de fora e utilizar sempre os valores informados pela instituição financeira, que já fazem a separação correta entre principal, rendimentos tributáveis e isentos. Assim você mantém sua situação fiscal em ordem e evita surpresas desagradáveis com a Receita Federal.

Se você está pensando em diversificar além do Tesouro Direto, confira também nosso conteúdo sobre investir além da poupança: opções que rendem mais para ampliar seu repertório de forma consciente e embasada.

Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou assessoria tributária personalizada. Regras tributárias e prazos podem ser alterados pela Receita Federal a qualquer momento — consulte sempre as fontes oficiais. Para decisões de investimento ou planejamento fiscal, procure um profissional habilitado ou assessor de investimentos registrado na CVM.

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